Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Secretário de Fazenda e Planejamento editará normas complementares necessárias à aplicação deste Decreto.