Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os prazos fixados neste Decreto serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.