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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.

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Art. 22

Os prazos fixados neste Decreto serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 16090 /1994