Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os documentos de arrecadação da taxa relativa a imóveis edificados serão encaminhados ao endereço respectivo, salvo se houver domicilio fiscal diverso, declarado pele contribuinte.