Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A fiscalização de taxa compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento, observadas, no que couber, as mesmas normas estabelecidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.