Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a taxa não paga no vencimento será acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração.