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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.

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Art. 16

A taxa ou a multa não recolhida até o vencimento, quando do pagamento, serão convertidas em moeda corrente pelo valor da UPDF do dia da quitação.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 16090 /1994