Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A taxa ou a multa não recolhida até o vencimento, quando do pagamento, serão convertidas em moeda corrente pelo valor da UPDF do dia da quitação.