Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Após o último dia fixado para o pagamento, a taxa será acrescida de multa de 20% (vinte por cento) de seu valor (Decreto-Lei nº 82, de 1966, art. 189, alterado pela Lei n° 27, de 28 de junho de 1989).