Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aos infratores das disposições deste Regulamento aplicar-se-ão as seguintes penalidades (Decreto-Lei nº 82, de 1966, art. 187, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.316, de 23 de dezembro de 1986):
I
multas,
II
proibição de transacionar com os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.