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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994

Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.

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Art. 14

Aos infratores das disposições deste Regulamento aplicar-se-ão as seguintes penalidades (Decreto-Lei nº 82, de 1966, art. 187, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.316, de 23 de dezembro de 1986):

I

multas,

II

proibição de transacionar com os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.

Art. 14, I do Decreto do Distrito Federal 16090 /1994