Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, promovidos lançamentos aditivos, substitutivos, bem como retificadas falhas dos lançamentos existentes.
§ 1º
A comunicação do lançamento efetuado nos termos deste artigo será feita por edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou notificação pessoal ao contribuinte.
§ 2º
Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão feitos de conformidade com os valores e as disposições legais vigentes à época a que se referirem.