Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16090 de 28 de Novembro de 1994
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Taxa de Limpeza Pública - TLP, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição pelo Distrito Federal (Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, art. 2°).