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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.

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Art. 9º

A Nota Fiscal modelo 2-A será emitida na hipótese de operação promovida por contribuinte que exerça atividades relacionadas em ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento e conterá, além das indicações previstas no inciso I do artigo anterior, no quadro destinado às indicações a serem fornecidas a pedido do adquirente, relação, impressa tipograficamente, das mercadorias comercializadas pelo estabelecimento emitente.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 16088 /1994