Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Nota Fiscal modelo 2-A será emitida na hipótese de operação promovida por contribuinte que exerça atividades relacionadas em ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento e conterá, além das indicações previstas no inciso I do artigo anterior, no quadro destinado às indicações a serem fornecidas a pedido do adquirente, relação, impressa tipograficamente, das mercadorias comercializadas pelo estabelecimento emitente.