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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.

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Art. 6º

A Nota Fiscal modelo 1-A será de tamanho não inferior a 28,0 cm de largura por 21,0 cm de altura e conterá, no quadro "Dados do Produto", além das indicações previstas no art. 4º, a classificação do produto na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 16088 /1994