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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.

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Art. 36

Revogam-se as diposições em contrário, e em especial, os arts. 20, 21 e 22 do Decreto nº 14.681, de 27 de abril de 1994 e os incisos I a IV do art. 74 do Decreto nº 15.470, de 1994.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 16088 /1994