Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Revogam-se as diposições em contrário, e em especial, os arts. 20, 21 e 22 do Decreto nº 14.681, de 27 de abril de 1994 e os incisos I a IV do art. 74 do Decreto nº 15.470, de 1994.