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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.

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Art. 35

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1994.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 16088 /1994