Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1994.