Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O contribuinte do Imposto sobre Serviços - ISS, que utilizar processo manual de emissão de documento fiscal, emitirá os seguintes documentos fiscais:
I
Nota Fiscal modelo 3 (Anexo XII), na hipótese de prestação de serviços de construção civil;
II
Nota Fiscal modelo 3-A (Anexo XIII), na hipótese de prestação de serviços não compreendidos no inciso anterior a pessoa jurídica;
III
Nota Fiscal modelo 3-B (Anexo XIV), na hipótese de prestação de serviços não compreendidos no inciso I a pessoa física;
IV
Nota Fiscal modelo 3-C (Anexo XV), na hipótese de prestação de serviços por contribuinte que exerça atividades relacionadas em ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único
Os documentos de que trata este artigo observarão a disposição gráfica dos modelos anexos.