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Artigo 22, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.

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Art. 22

O contribuinte do Imposto sobre Serviços - ISS, que utilizar processo manual de emissão de documento fiscal, emitirá os seguintes documentos fiscais:

I

Nota Fiscal modelo 3 (Anexo XII), na hipótese de prestação de serviços de construção civil;

II

Nota Fiscal modelo 3-A (Anexo XIII), na hipótese de prestação de serviços não compreendidos no inciso anterior a pessoa jurídica;

III

Nota Fiscal modelo 3-B (Anexo XIV), na hipótese de prestação de serviços não compreendidos no inciso I a pessoa física;

IV

Nota Fiscal modelo 3-C (Anexo XV), na hipótese de prestação de serviços por contribuinte que exerça atividades relacionadas em ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único

Os documentos de que trata este artigo observarão a disposição gráfica dos modelos anexos.

Art. 22, III do Decreto do Distrito Federal 16088 /1994