Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os documentos a que se referem os arts. 8º a 13 serão de tamanho não inferior a 10,5 cm de altura por 7,4 cm de largura e observarão a disposição gráfica dos modelos anexos.
Parágrafo único
Os documentos de que trata este artigo serão extraídos em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I
a 1ª via acompanhará as mercadorias;
II
a 2ª via ficará presa ao bloco.