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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.

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Art. 14

Os documentos a que se referem os arts. 8º a 13 serão de tamanho não inferior a 10,5 cm de altura por 7,4 cm de largura e observarão a disposição gráfica dos modelos anexos.

Parágrafo único

Os documentos de que trata este artigo serão extraídos em duas vias, que terão a seguinte destinação:

I

a 1ª via acompanhará as mercadorias;

II

a 2ª via ficará presa ao bloco.

Art. 14, Parágrafo Único, I do Decreto do Distrito Federal 16088 /1994