Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Nota Fiscal modelo 2-D, a ser emitida no fornecimento de refeições por microempresa, conterá, impressas tipograficamente, além das indicações previstas no inciso I do artigo anterior:
I
denominação Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Microempresa/Bares e Restaurantes;
II
no quadro destinado às indicações a serem fornecidas a pedido do adquirente, impressas tipograficamente, a expressão "Refeições" e a relação das mercadorias comercializadas no estabelecimento.