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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.

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Art. 12

A Nota Fiscal modelo 2-D, a ser emitida no fornecimento de refeições por microempresa, conterá, impressas tipograficamente, além das indicações previstas no inciso I do artigo anterior:

I

denominação Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Microempresa/Bares e Restaurantes;

II

no quadro destinado às indicações a serem fornecidas a pedido do adquirente, impressas tipograficamente, a expressão "Refeições" e a relação das mercadorias comercializadas no estabelecimento.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 16088 /1994