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Artigo 11, Inciso I, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.

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Art. 11

A Nota Fiscal modelo 2-C será emitida por contribuinte inscrito como microempresa, na hipótese de que trata o art. 8º e conterá as seguintes:

I

indicações a serem obrigatoriamente fornecidas:

a

denominação Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Microempresa;

b

número de ordem e número da via;

c

data limite para emissão;

d

razão social, endereço completo e número de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do emitente;

e

nome, endereço, e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

f

data da emissão;

g

valor;

II

indicações a serem fornecidas unicamente a pedido do adquirente:

a

nome e endereço do adquirente;

b

código, quantidade, descrição, preço unitário e total dos produtos.

Parágrafo único

As indicações das alíneas "a" a "e" do inciso I serão impressas tipograficamente.

Art. 11, I, f do Decreto do Distrito Federal 16088 /1994