Artigo 11, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Nota Fiscal modelo 2-C será emitida por contribuinte inscrito como microempresa, na hipótese de que trata o art. 8º e conterá as seguintes:
I
indicações a serem obrigatoriamente fornecidas:
a
denominação Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Microempresa;
b
número de ordem e número da via;
c
data limite para emissão;
d
razão social, endereço completo e número de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do emitente;
e
nome, endereço, e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
f
data da emissão;
g
valor;
II
indicações a serem fornecidas unicamente a pedido do adquirente:
a
nome e endereço do adquirente;
b
código, quantidade, descrição, preço unitário e total dos produtos.
Parágrafo único
As indicações das alíneas "a" a "e" do inciso I serão impressas tipograficamente.