Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 16088 de 25 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Nota Fiscal modelo 2-B será emitida no fornecimento de refeições por bares e restaurantes e conterá, além das indicações previstas no inciso I do art. 8º:
I
denominação Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Bares e Restaurantes;
II
no quadro destinado às indicações a serem fornecidas a pedido do adquirente, impressas tipograficamente, a expressão "Refeições" e a relação das mercadorias comercializadas no estabelecimento.