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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16085 de 25 de Novembro de 1994

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior serão financiados pelo cancelamento parcial de dotações orçamentárias conforme o Anexo TI.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16085 /1994