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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16018 de 27 de Outubro de 1994

Aprova as normas NGB 94/94 para o Lote "O", Comércio Local, QI 04 (atual QI 11) do Setor de Habitações Individuais Sul, RA-XVI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.