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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 71

Os contribuintes cujas atividades envolvam a movimentação de mercadorias ou matérias-primas sobre as quais incida o ICMS manterão os livros previstos no Regulamento do ICMS. Subseção I Do Livro Registro de Serviços Prestados

Art. 71 do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994