Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os contribuintes cujas atividades envolvam a movimentação de mercadorias ou matérias-primas sobre as quais incida o ICMS manterão os livros previstos no Regulamento do ICMS. Subseção I Do Livro Registro de Serviços Prestados