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Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 70

Os contribuintes relacionados nos incisos II e III do art 6° ficam desobrigados da escrituração dos livros fiscais.

Parágrafo único

O disposto neste artigo poderá ser estendido, a critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aos contribuintes cuja organização contábil seja rudimentar.

Art. 70 do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994