Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Os contribuintes relacionados nos incisos II e III do art 6° ficam desobrigados da escrituração dos livros fiscais.
Parágrafo único
O disposto neste artigo poderá ser estendido, a critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aos contribuintes cuja organização contábil seja rudimentar.