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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 68

Os livros utilizados para a contabilidade geral do contribuinte constituem instrumentos auxiliares da escrita fiscal.

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994