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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 66

Aplica-se aos livros fiscais o disposto no art. 46 deste Regulamento.

Parágrafo único

Os agentes do Fisco arrecadarão, mediante termo, os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento e os devolverão ao contribuinte, adotando, no ato da devolução, as providências cabíveis.

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994