Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A pessoa que retiver o imposto, na forma prevista nos arts. 7° a 9° deste Regulamento, emitirá Declaração de Retenção do Imposto sobre Serviços, modelo 11, em duas vias que terão a seguinte destinação:
I
1ª via - tomador do serviço;
II
2ª via - prestador do serviço.
§ 1º
O documento de que trata este artigo conterá:
I
denominação: "Declaração de Retenção de Imposto sobre Serviços";
II
nome ou razão social, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC, do declarante,
III
nome ou razão social, endereço e número de inscrição, no CPF ou no CGC, do prestador do serviço;
IV
valor dos serviços e data de sua prestação;
V
aliquota e valor do imposto retido.
§ 2º
O documento será datado e assinado pelo emitente e pelo prestador do serviço.