Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 60
As empresas de transportes coletivos que não estiverem sujeitas ao controle do DMTU ficam obrigadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços e ao cumprimento das demais obrigações acessórias previstas neste Regulamento. Subseção VI Da Declaração de Retenção do Imposto sobre Serviços