Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Na hipótese de alteração dos dados cadastrais, o contribuinte poderá utilizar, mediante prévia autorização do Fisco, os documentos fiscais anteriormente em uso, nos quais será feita a alteração, por carimbo, em todas as vias.