Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Contribuinte do imposto é a empresa, o profissional autónomo ou a sociedade uniprofissional, que preste serviço relacionado na lista do art. 1º (Decreto-Lei nº 82, de 1966, art. 91).