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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 5º

Contribuinte do imposto é a empresa, o profissional autónomo ou a sociedade uniprofissional, que preste serviço relacionado na lista do art. 1º (Decreto-Lei nº 82, de 1966, art. 91).

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994