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Artigo 49, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 49

Será considerado inidõneo para os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que:

I

não for o especificado para o serviço;

II

contiver declarações inexatas;

III

for emitido por contribuinte não inscrito ou cuja inscrição tiver sido cancelada;

IV

deixar de observar qualquer exigência deste Regulamento.

Art. 49, III do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994