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Artigo 48, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 48

Relativamente aos documentos fiscais, é permitido:

I

incluir indicação de interesse do contribuinte que não lhes prejudique a clareza;

II

alterar a disposição e o tamanho dos diversos campos, desde que satisfeitas as exigências deste Regulamento.

Art. 48, I do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994