Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Relativamente aos documentos fiscais, é permitido:
I
incluir indicação de interesse do contribuinte que não lhes prejudique a clareza;
II
alterar a disposição e o tamanho dos diversos campos, desde que satisfeitas as exigências deste Regulamento.