Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O pagamento do imposto será feito por intermédio da redes autorizada, mediante Documento de Arrecadação - DAR, ou por outro meio aprovado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.