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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 41

O lançamento baseado unicamente em informações cadastrais poderá ser cancelado, mediante comprovação da inexistência de prestação do serviço no período a que se referir.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994