Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O lançamento baseado unicamente em informações cadastrais poderá ser cancelado, mediante comprovação da inexistência de prestação do serviço no período a que se referir.