Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O lançamento do imposto devido pelos contribuintes a que se referem os incisos I e III do art. 6° opera-se pelo ato em que a autoridade administrativa homologa suas declarações (Decreto-Lei nº 82, de 1966, art. 96).