Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994
Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os contribuintes a que se refere o inciso III do artigo anterior declararão mensalmente o imposto, com base no Registro de Empregados, apurando-o à razão de um doze avos do valor do débito.
Parágrafo único
Os contribuintes de que trata este artigo apresentarão, até o dia 20 de janeiro de cada ano, relação, por período de apuração, dos profissionais que, de qualquer forma, prestaram serviços em nome da sociedade no ano anterior.