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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 3º

A caracterização do fato gerador do imposto independe (Código Tributário Nacional, art. 118 e Dccreto-Lei nº 82, de 1966, art 136, § 3°):

I

da natureza jurídica da atividade do contribuinte;

II

da validade e dos efeitos jurídicos dos atos praticados pelo contribuinte ou por terceiros interessados;

III

do cumprimento de exigências legais ou regulamentares relacionadas com a atividade.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994