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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15922 de 20 de Setembro de 1994

Consolida e Regulamenta a legislação do Imposto sobre Serviços - ISS.

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Art. 2º

Ressalvadas as excecões especificadas na lista do artigo anterior, os serviços nela relacionados sujeitam-se apenas ao ISS, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias (Constituição Federal, art. 155, § 2°, IX, "b", e Decreto-Lei n° 82, de 1966, art. 89, § 1º).

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15922 /1994