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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 15601 de 28 de Abril de 1994

Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

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Art. 43

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.521, de 28 de dezembro de 1976.