Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 15601 de 28 de Abril de 1994
Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 43
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.521, de 28 de dezembro de 1976.