Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 15601 de 28 de Abril de 1994
Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 41
Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizado a promover o cancelamento dos créditos extintos, oriundos do imposto.