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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 15601 de 28 de Abril de 1994

Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

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Art. 41

Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizado a promover o cancelamento dos créditos extintos, oriundos do imposto.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 15601 /1994