Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 15601 de 28 de Abril de 1994
Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 40
Na administração e cobrança do imposto, aplicar-se-ão as normas gerais de direito tributário instituídas pela Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.