Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 15601 de 28 de Abril de 1994
Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 39
Compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento editar portaria disciplinando normas contidas neste Decreto.