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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 15601 de 28 de Abril de 1994

Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

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Art. 39

Compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento editar portaria disciplinando normas contidas neste Decreto.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 15601 /1994