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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 15601 de 28 de Abril de 1994

Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

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Art. 26

A Secretaria de Fazenda e Planejamento poderá estabelecer, anualmente, redução no valor do imposto a pagar, na hipótese de pagamento antecipado.