Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15461 de 23 de Fevereiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de CR$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros reais) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança do STPC/DF.