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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15440 de 07 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre a homologação de Concurso para provimento de Cargos do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.